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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 1368/2022

Muda uma lei para proibir o fornecimento de alimento impróprio a animais silvestres

Situação atualNão informada desde 09/05/2024 · CICS

AutoriaMarcelo Calero

Apresentada na Câmara em25/05/2022

RegimePrioridade (Art. 151, II, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Último despachoDesignado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para o PL 11210/2018, ao qual esta proposição está apensada.

Temas (indexação oficial)Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, Crime contra a fauna, fornecimento, alimento, Produto impróprio para o consumo, animal silvestre

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para proibir o fornecimento de alimento impróprio a animais silvestres.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 09/05/2024 · CICSNotificaçõesDesignado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para o PL 11210/2018, ao qual esta proposição está apensada.
  2. 27/05/2022 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL-11210/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) documento
  3. 27/05/2022 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/05/2022 PAG 529 documento
  4. 25/05/2022 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do Projeto de Lei n. 1368/2022, pelo Deputado Marcelo Calero (PSD/RJ), que "Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para proibir o fornecimento de alimento impróprio a animais silvestres". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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