Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5645/2026
Muda uma lei para assegurar às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e às demais pessoas jurídicas sujeitas a deveres legais de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à fraude o acesso…
Situação atualNão informada desde 21/10/2026 · MESA
AutoriaFernando Monteiro
Apresentada na Câmara em21/10/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 5645/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fernando Monteiro (PSD/PE), que "Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, para assegurar às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e às demais pessoas jurídicas sujeitas a deveres legais de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à fraude o acesso isonômico, mediante convênio, às informações cadastrais não protegidas por sigilo fiscal mantidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil".
Temas (indexação oficial)alteração; Lei federal; instituição financeira; Pessoa jurídica; prevenção; Lavagem de dinheiro; Financiamento; Terrorismo; Fraude; acesso; Dados cadastrais; Pessoa física; Sigilo fiscal; Convênio; Compartilhamento de dados; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, para assegurar às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e às demais pessoas jurídicas sujeitas a deveres legais de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à fraude o acesso isonômico, mediante convênio, às informações cadastrais não protegidas por sigilo fiscal mantidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
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- 21/10/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5645/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fernando Monteiro (PSD/PE), que "Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, para assegurar às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e às demais pessoas jurídicas sujeitas a deveres legais de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à fraude o acesso isonômico, mediante convênio, às informações cadastrais não protegidas por sigilo fiscal mantidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil". documento