Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5636/2026
Muda uma lei para proibir, em todo o território nacional, a fabricação, a importação, a comercialização e o uso de fantasias, alegorias, adereços e ornamentos confeccionados com partes de origem animal, estabelecer mecanismos de…
Situação atualNão informada desde 21/10/2026 · MESA
AutoriaDelegado Bruno Lima
Apresentada na Câmara em21/10/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do REQ n. 4321/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Delegado Bruno Lima (PODE/SP), que "Requer a apensação, para tramitação conjunta, do Projeto de Lei nº 5.636, de 2026, ao Projeto de Lei nº 1.097, de 2019".
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para proibir, em todo o território nacional, a fabricação, a importação, a comercialização e o uso de fantasias, alegorias, adereços e ornamentos confeccionados com partes de origem animal, estabelecer mecanismos de fiscalização e responsabilização administrativa e dá outras providências.
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Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 21/10/2026 · MESAApresentação de RequerimentoApresentação do REQ n. 4321/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Delegado Bruno Lima (PODE/SP), que "Requer a apensação, para tramitação conjunta, do Projeto de Lei nº 5.636, de 2026, ao Projeto de Lei nº 1.097, de 2019". documento
- 21/10/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5636/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Bruno Lima (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para proibir, em todo o território nacional, a fabricação, a importação, a comercialização e o uso de fantasias, alegorias, adereços e ornamentos confeccionados com partes de origem animal, estabelecer mecanismos de fiscalização e responsabilização administrativa e dá outras providências". documento