Pular para o conteúdo
VISÃO REAL Apoie

Câmara dos Deputados

SBT · SBT 1/0

Muda o Código Penal para explicitar a natureza absoluta da vulnerabilidade prevista no art. 217-A e a irrelevância de circunstâncias relacionadas à consentimento, vínculo afetivo ou constituição de núcleo familiar

Situação atualNão informada desde 20/10/2026 · CPASF

AutoriaNely Aquino

Apresentada na Câmara em20/10/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do SBT n. 1 CPASF (Substitutivo), pela Nely Aquino (PODE-MG)

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar a natureza absoluta da vulnerabilidade prevista no art. 217-A e a irrelevância de circunstâncias relacionadas à consentimento, vínculo afetivo ou constituição de núcleo familiar.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 20/10/2026 · CPASFApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CPASF (Substitutivo), pela Nely Aquino (PODE-MG) documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

Abrir em página própria