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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5595/2026

Muda uma lei para extinguir a obrigatoriedade de inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), assegurar o exercício da advocacia em todo o território nacional mediante inscrição única

Situação atualNão informada desde 19/10/2026 · MESA

AutoriaDelegado Palumbo

Apresentada na Câmara em19/10/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PL n. 5595/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para extinguir a obrigatoriedade de inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), assegurar o exercício da advocacia em todo o território nacional mediante inscrição única".

Temas (indexação oficial)alteração; Estatuto da OAB (1994); extinção; obrigatoriedade; Advogado; Inscrição suplementar; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Exercício profissional; Advocacia

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para extinguir a obrigatoriedade de inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), assegurar o exercício da advocacia em todo o território nacional mediante inscrição única.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 19/10/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5595/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para extinguir a obrigatoriedade de inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), assegurar o exercício da advocacia em todo o território nacional mediante inscrição única". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

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