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Câmara dos Deputados

Pedido formalPedido feito por parlamentares, como acelerar um projeto, convidar uma autoridade ou pedir informações ao governo. · REQ 44/2026

Pede uma audiência pública para debater a responsabilização por crimes hediondos e outros delitos violentos praticados por adolescentes, sob a perspectiva das vítimas e de seus familiares. Convidados: 1. representante de entidade mineira…

Situação atualAguardando Deliberação desde 14/10/2026 · PEC03215

AutoriaDelegada Ione

Apresentada na Câmara em14/10/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do REQ n. 44/2026 (Requerimento de Audiência Pública), pela Deputada Delegada Ione (PL/MG), que "Requer a realização de audiência pública para debater a responsabilização por crimes hediondos e outros delitos violentos praticados por adolescentes, sob a perspectiva das vítimas e de seus familiares. Convidados: 1. representante de entidade mineira de apoio a vítimas de crimes violentos e seus familiares; 2. familiar de vítima de crime hediondo praticado por adolescente, preferencialmente de Minas Gerais, mediante prévia concordância e preservação de sua dignidade e segurança; 3. representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais com atuação criminal ou na defesa das vítimas; 4. delegado da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais com experiência na investigação de homicídios, latrocínios ou crimes sexuais; 5. representante do Conselho Nacional do Ministério Público com atuação na Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas; 6. especialista em vitimologia, tutela judicial da vítima ou justiça restaurativa, preferencialmente vinculado a instituição de ensino de Minas Gerais.".

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Requer a realização de audiência pública para debater a responsabilização por crimes hediondos e outros delitos violentos praticados por adolescentes, sob a perspectiva das vítimas e de seus familiares. Convidados: 1. representante de entidade mineira de apoio a vítimas de crimes violentos e seus familiares; 2. familiar de vítima de crime hediondo praticado por adolescente, preferencialmente de Minas Gerais, mediante prévia concordância e preservação de sua dignidade e segurança; 3. representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais com atuação criminal ou na defesa das vítimas; 4. delegado da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais com experiência na investigação de homicídios, latrocínios ou crimes sexuais; 5. representante do Conselho Nacional do Ministério Público com atuação na Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas; 6. especialista em vitimologia, tutela judicial da vítima ou justiça restaurativa, preferencialmente vinculado a instituição de ensino de Minas Gerais.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 14/10/2026 · PEC03215Apresentação de ProposiçãoApresentação do REQ n. 44/2026 (Requerimento de Audiência Pública), pela Deputada Delegada Ione (PL/MG), que "Requer a realização de audiência pública para debater a responsabilização por crimes hediondos e outros delitos violentos praticados por adolescentes, sob a perspectiva das vítimas e de seus familiares. Convidados: 1. representante de entidade mineira de apoio a vítimas de crimes violentos e seus familiares; 2. familiar de vítima de crime hediondo praticado por adolescente, preferencialmente de Minas Gerais, mediante prévia concordância e preservação de sua dignidade e segurança; 3. representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais com atuação criminal ou na defesa das vítimas; 4. delegado da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais com experiência na investigação de homicídios, latrocínios ou crimes sexuais; 5. representante do Conselho Nacional do Ministério Público com atuação na Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas; 6. especialista em vitimologia, tutela judicial da vítima ou justiça restaurativa, preferencialmente vinculado a instituição de ensino de Minas Gerais.". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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