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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5581/2026

Muda o Código Penal para agravar a pena do tráfico de pessoas praticado no contexto de organização criminosa, milícia privada ou grupo paramilitar, instituir prestação patrimonial especial destinada à desarticulação econômica da atividade…

Situação atualNão informada desde 15/10/2026 · MESA

AutoriaDr. Frederico

Apresentada na Câmara em15/10/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PL n. 5581/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Frederico (PL/MG), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, para agravar a pena do tráfico de pessoas praticado no contexto de organização criminosa, milícia privada ou grupo paramilitar, instituir prestação patrimonial especial destinada à desarticulação econômica da atividade criminosa quando a vítima for criança ou adolescente, estabelecer protocolo de resposta rápida para casos com indícios de transnacionalidade e dispor sobre o monitoramento do embarque de crianças e adolescentes".

Temas (indexação oficial)alteração; Código Penal (1940); Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990); Lei Federal; Aumento da pena; agravação penal; Tráfico de pessoas; Organização criminosa; Milícia privada; Vítima; Criança; Adolescente; monitoramento; Embarque; Embarque internacional; Cooperação policial; diretrizes

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, para agravar a pena do tráfico de pessoas praticado no contexto de organização criminosa, milícia privada ou grupo paramilitar, instituir prestação patrimonial especial destinada à desarticulação econômica da atividade criminosa quando a vítima for criança ou adolescente, estabelecer protocolo de resposta rápida para casos com indícios de transnacionalidade e dispor sobre o monitoramento do embarque de crianças e adolescentes.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 15/10/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5581/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Frederico (PL/MG), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, para agravar a pena do tráfico de pessoas praticado no contexto de organização criminosa, milícia privada ou grupo paramilitar, instituir prestação patrimonial especial destinada à desarticulação econômica da atividade criminosa quando a vítima for criança ou adolescente, estabelecer protocolo de resposta rápida para casos com indícios de transnacionalidade e dispor sobre o monitoramento do embarque de crianças e adolescentes". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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