Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5576/2026
Cria mecanismos para o aproveitamento da capacidade assistencial ociosa dos prestadores privados de serviços de saúde em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Situação atualNão informada desde 15/10/2026 · MESA
AutoriaJosé Medeiros
Apresentada na Câmara em15/10/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 5576/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Institui mecanismos para o aproveitamento da capacidade assistencial ociosa dos prestadores privados de serviços de saúde em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.".
Temas (indexação oficial)alteração; Lei Orgânica da Saúde (1990); critério; Contratação pública; Prestador de serviço; Entidade privada; Serviços de saúde; Aproveitamento; Atendimento médico; Sistema Único de Saúde (SUS); Participação complementar; Ociosidade
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Institui mecanismos para o aproveitamento da capacidade assistencial ociosa dos prestadores privados de serviços de saúde em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
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- 15/10/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5576/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Institui mecanismos para o aproveitamento da capacidade assistencial ociosa dos prestadores privados de serviços de saúde em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.". documento