Câmara dos Deputados
INC · INC 1626/2026
Sugere ao Poder Executivo o envio de Projeto(s) de Lei e a edição de novo Decreto com o objetivo de alterar a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 13.109/2015, as Leis nº 7.289/1984 e nº 10.486/2002, a Lei nº 8.745/1993 e o Decreto nº 6.690/2008, a…
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 15/10/2026 · MESA
AutoriaLaura Carneiro
Apresentada na Câmara em15/10/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação da INC n. 1626/2026 (Indicação ), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Sugere ao Poder Executivo o envio de Projeto(s) de Lei e a edição de novo Decreto com o objetivo de alterar a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 13.109/2015, as Leis nº 7.289/1984 e nº 10.486/2002, a Lei nº 8.745/1993 e o Decreto nº 6.690/2008, a fim de unificar o prazo da licença-maternidade e à adotante, garantindo 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, independentemente da idade da criança adotada, para as servidoras civis, militares da União, militares do Distrito Federal e contratadas temporárias".
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Sugere ao Poder Executivo o envio de Projeto(s) de Lei e a edição de novo Decreto com o objetivo de alterar a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 13.109/2015, as Leis nº 7.289/1984 e nº 10.486/2002, a Lei nº 8.745/1993 e o Decreto nº 6.690/2008, a fim de unificar o prazo da licença-maternidade e à adotante, garantindo 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, independentemente da idade da criança adotada, para as servidoras civis, militares da União, militares do Distrito Federal e contratadas temporárias
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- 15/10/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação da INC n. 1626/2026 (Indicação ), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Sugere ao Poder Executivo o envio de Projeto(s) de Lei e a edição de novo Decreto com o objetivo de alterar a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 13.109/2015, as Leis nº 7.289/1984 e nº 10.486/2002, a Lei nº 8.745/1993 e o Decreto nº 6.690/2008, a fim de unificar o prazo da licença-maternidade e à adotante, garantindo 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, independentemente da idade da criança adotada, para as servidoras civis, militares da União, militares do Distrito Federal e contratadas temporárias". documento