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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5554/2026

Muda uma lei para as eleições”, para proibir o uso de bandeiras, banners e windbanners ao longo das vias públicas em campanhas eleitorais

Situação atualNão informada desde 13/10/2026 · MESA

AutoriaWeliton Prado

Apresentada na Câmara em13/10/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PL n. 5554/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Weliton Prado (PSD/MG), que "Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que “Estabelece normas para as eleições”, para proibir o uso de bandeiras, banners e windbanners ao longo das vias públicas em campanhas eleitorais".

Temas (indexação oficial)alteração; Lei das Eleições (1997); Revogação; Dispositivo legal; proibição; bandeira; Banner; Material eleitoral; fixação; Comunicação visual; Campanha eleitoral; Via pública; Área pública; Eleições; Publicidade; Propaganda eleitoral; Riscos (segurança)

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que “Estabelece normas para as eleições”, para proibir o uso de bandeiras, banners e windbanners ao longo das vias públicas em campanhas eleitorais.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 13/10/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5554/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Weliton Prado (PSD/MG), que "Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que “Estabelece normas para as eleições”, para proibir o uso de bandeiras, banners e windbanners ao longo das vias públicas em campanhas eleitorais". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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