Câmara dos Deputados
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Trata das ações de Inteligência exercidas pelas instituições previstas nos incisos II, V e VI, do caput do art. 144 da Constituição Federal, destinadas à busca, produção e tratamento de informações necessárias à prevenção da criminalidade…
Situação atualNão informada desde 13/10/2026 · CCJC
AutoriaLafayette de Andrada
Apresentada na Câmara em13/10/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBR n. 1 CCJC (Subemenda de Relator), pelo Lafayette de Andrada (PL-MG)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Dispõe sobre as ações de Inteligência exercidas pelas instituições previstas nos incisos II, V e VI, do caput do art. 144 da Constituição Federal, destinadas à busca, produção e tratamento de informações necessárias à prevenção da criminalidade e violência, a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
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- 13/10/2026 · CCJCApresentação de ProposiçãoApresentação do SBR n. 1 CCJC (Subemenda de Relator), pelo Lafayette de Andrada (PL-MG) documento