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Muda uma lei para determinar que, no mínimo, 10% (dez por cento) da força de trabalho empregada em contratos de gestão celebrados por organizações sociais de saúde (OSS) seja destinada ao primeiro emprego de auxiliares de enfermagem,…

Situação atualNão informada desde 13/10/2026 · CSAUDE

AutoriaAntonio Andrade

Apresentada na Câmara em13/10/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do SBT n. 1 CSAUDE (Substitutivo), pelo Antonio Andrade (PSDB-TO)

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para determinar que, no mínimo, 10% (dez por cento) da força de trabalho empregada em contratos de gestão celebrados por organizações sociais de saúde (OSS) seja destinada ao primeiro emprego de auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e enfermeiros.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 13/10/2026 · CSAUDEApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CSAUDE (Substitutivo), pelo Antonio Andrade (PSDB-TO) documento

Ver a tramitação completa no site oficial

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