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Muda uma lei para determinar que, no mínimo, 10% (dez por cento) da força de trabalho empregada em contratos de gestão celebrados por organizações sociais de saúde (OSS) seja destinada ao primeiro emprego de auxiliares de enfermagem,…
Situação atualNão informada desde 13/10/2026 · CSAUDE
AutoriaAntonio Andrade
Apresentada na Câmara em13/10/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBT n. 1 CSAUDE (Substitutivo), pelo Antonio Andrade (PSDB-TO)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para determinar que, no mínimo, 10% (dez por cento) da força de trabalho empregada em contratos de gestão celebrados por organizações sociais de saúde (OSS) seja destinada ao primeiro emprego de auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e enfermeiros.
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- 13/10/2026 · CSAUDEApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CSAUDE (Substitutivo), pelo Antonio Andrade (PSDB-TO) documento