Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5541/2026
Trata da prevenção e a repressão ao assédio telefônico nas relações de consumo, estabelece limites para chamadas de telemarketing e cobrança e assegura direitos de identificação, oposição e rastreabilidade
Situação atualNão informada desde 13/10/2026 · MESA
AutoriaAfonso Motta
Apresentada na Câmara em13/10/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 5541/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Afonso Motta (PDT/RS), que "Dispõe sobre a prevenção e a repressão ao assédio telefônico nas relações de consumo, estabelece limites para chamadas de telemarketing e cobrança e assegura direitos de identificação, oposição e rastreabilidade".
Temas (indexação oficial)limite; Ligação telefônica; Empresa; fornecedor; Relações de consumo; Cobrança; Publicidade; Telemarketing; Prática abusiva; identificação; Telefone; Prazo; conservação; registro; Responsabilidade solidária; Reparação do dano; Consumidor
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Dispõe sobre a prevenção e a repressão ao assédio telefônico nas relações de consumo, estabelece limites para chamadas de telemarketing e cobrança e assegura direitos de identificação, oposição e rastreabilidade.
O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.
Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 13/10/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5541/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Afonso Motta (PDT/RS), que "Dispõe sobre a prevenção e a repressão ao assédio telefônico nas relações de consumo, estabelece limites para chamadas de telemarketing e cobrança e assegura direitos de identificação, oposição e rastreabilidade". documento