Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5534/2026
Muda uma lei para prever a notificação de atos processuais ao cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão da ofendida na impossibilidade de sua notificação pessoal
Situação atualNão informada desde 07/10/2026 · MESA
AutoriaCapitão Alberto Neto
Apresentada na Câmara em07/10/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 5534/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a notificação de atos processuais ao cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão da ofendida na impossibilidade de sua notificação pessoal".
Temas (indexação oficial)alteração; Lei Maria da Penha (2006); impossibilidade; Notificação pessoal; Vítima; Ato processual; Família; Violência contra a mulher; Violência de gênero; Feminicídio; Violência doméstica; saída; Presídio; Agressor
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a notificação de atos processuais ao cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão da ofendida na impossibilidade de sua notificação pessoal.
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- 07/10/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5534/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a notificação de atos processuais ao cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão da ofendida na impossibilidade de sua notificação pessoal". documento