Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5513/2026
Muda uma lei para estabelecer que atletas nascidos em países integrantes do Mercado Comum do Sul – Mercosul não sejam considerados estrangeiros para fins esportivos, especialmente para inscrição, registro, escalação, participação e…
Situação atualNão informada desde 02/10/2026 · MESA
AutoriaGeraldo Resende
Apresentada na Câmara em02/10/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 5513/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Geraldo Resende (UNIÃO/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera as Leis nº 14.597, de 14 de junho de 2023, e nº 15.522, de 28 de setembro de 2026, para estabelecer que atletas nascidos em países integrantes do Mercado Comum do Sul – Mercosul não sejam considerados estrangeiros para fins esportivos, especialmente para inscrição, registro, escalação, participação e composição de equipes e elencos".
Temas (indexação oficial)alteração; Lei Geral do Esporte (2023); Lei federal; Atleta; Mercado Comum do Sul (Mercosul); Competição esportiva; inaplicação; Estrangeiro; Nacionalidade estrangeira; Esporte nacional; Futebol masculino; Futebol feminino
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera as Leis nº 14.597, de 14 de junho de 2023, e nº 15.522, de 28 de setembro de 2026, para estabelecer que atletas nascidos em países integrantes do Mercado Comum do Sul – Mercosul não sejam considerados estrangeiros para fins esportivos, especialmente para inscrição, registro, escalação, participação e composição de equipes e elencos.
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Andamento (tramitação)
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- 02/10/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5513/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Geraldo Resende (UNIÃO/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera as Leis nº 14.597, de 14 de junho de 2023, e nº 15.522, de 28 de setembro de 2026, para estabelecer que atletas nascidos em países integrantes do Mercado Comum do Sul – Mercosul não sejam considerados estrangeiros para fins esportivos, especialmente para inscrição, registro, escalação, participação e composição de equipes e elencos". documento