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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5508/2026

Muda uma lei para instituir o Programa de Gratuidade Cultural Estudantil e garantir aos estudantes regularmente matriculados o acesso gratuito mensal a atividades culturais, esportivas e de lazer

Situação atualNão informada desde 01/10/2026 · MESA

AutoriaBebeto

Apresentada na Câmara em01/10/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PL n. 5508/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bebeto (PP/RJ), que "Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para instituir o Programa de Gratuidade Cultural Estudantil e garantir aos estudantes regularmente matriculados o acesso gratuito mensal a atividades culturais, esportivas e de lazer. ".

Temas (indexação oficial)alteração; Lei federal; Programa (administração); Ingresso; Estudante; Acesso gratuito; Mês; Atividade cultural; Esporte; Cultura (artes); percentual; reserva; Cota; Meia-entrada; Setor de eventos; Setor esportivo; Evento desportivo; Inclusão cultural

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para instituir o Programa de Gratuidade Cultural Estudantil e garantir aos estudantes regularmente matriculados o acesso gratuito mensal a atividades culturais, esportivas e de lazer.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 01/10/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5508/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bebeto (PP/RJ), que "Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para instituir o Programa de Gratuidade Cultural Estudantil e garantir aos estudantes regularmente matriculados o acesso gratuito mensal a atividades culturais, esportivas e de lazer. ". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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