Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5489/2026
Muda uma lei para estender aos veículos adquiridos por autoescolas regularmente credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal os incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio…
Situação atualNão informada desde 29/09/2026 · MESA
AutoriaSantin Roveda
Apresentada na Câmara em29/09/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 5489/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Santin Roveda (UNIÃO/PR), que "Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, para estender aos veículos adquiridos por autoescolas regularmente credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal os incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e incluí-las entre as atividades passíveis de financiamento reembolsável no âmbito do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS). ".
Temas (indexação oficial)alteração; Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis (1995); Lei federal; ampliação; Isenção tributária; Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Aquisição; Veículo automotor; Centro de Formação de Condutores (CFC); Financiamento reembolsável; Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS); Benefício fiscal; tributação
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, para estender aos veículos adquiridos por autoescolas regularmente credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal os incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e incluí-las entre as atividades passíveis de financiamento reembolsável no âmbito do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS).
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- 29/09/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5489/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Santin Roveda (UNIÃO/PR), que "Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, para estender aos veículos adquiridos por autoescolas regularmente credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal os incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e incluí-las entre as atividades passíveis de financiamento reembolsável no âmbito do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS). ". documento