Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5484/2026
Muda uma lei para tipificar como ato de improbidade administrativa a conduta dolosa do agente público que, sem justificativa legal, descumprir regras essenciais previstas no edital de concurso público relativas à homologação, ao prazo de…
Situação atualNão informada desde 28/09/2026 · MESA
AutoriaFernando Rodolfo
Apresentada na Câmara em28/09/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 5484/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fernando Rodolfo (PRD/PE), que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a conduta dolosa do agente público que, sem justificativa legal, descumprir regras essenciais previstas no edital de concurso público relativas à homologação, ao prazo de validade, à convocação ou à nomeação de candidatos aprovados, quando a conduta causar lesividade relevante aos direitos dos candidatos ou à regularidade do concurso".
Temas (indexação oficial)alteração; Lei da Improbidade Administrativa (1992); Improbidade administrativa; Conduta dolosa; Agente público; descumprimento; Edital; Concurso público; Homologação (administração pública); Prazo de validade; ausência; Nomeação; Candidato aprovado; proteção; Moralidade administrativa
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a conduta dolosa do agente público que, sem justificativa legal, descumprir regras essenciais previstas no edital de concurso público relativas à homologação, ao prazo de validade, à convocação ou à nomeação de candidatos aprovados, quando a conduta causar lesividade relevante aos direitos dos candidatos ou à regularidade do concurso.
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- 28/09/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5484/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fernando Rodolfo (PRD/PE), que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a conduta dolosa do agente público que, sem justificativa legal, descumprir regras essenciais previstas no edital de concurso público relativas à homologação, ao prazo de validade, à convocação ou à nomeação de candidatos aprovados, quando a conduta causar lesividade relevante aos direitos dos candidatos ou à regularidade do concurso". documento