Câmara dos Deputados
Decreto legislativoDecisão que só o Congresso pode tomar, como aprovar acordos com outros países, autorizar rádios e TVs ou suspender um ato do governo. · PDL 1006/2026
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o dispositivo da Resolução CMN nº 5.314, de 25 de junho de 2026, que deu nova redação ao item 4 da Seção 6 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural
Situação atualAguardando Chancela e Publicação do Despacho desde 25/09/2026 · MESA
AutoriaPaulo Pimenta
Apresentada na Câmara em25/09/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PDL n. 1006/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Paulo Pimenta (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o dispositivo da Resolução CMN nº 5.314, de 25 de junho de 2026, que deu nova redação ao item 4 da Seção 6 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural".
Temas (indexação oficial)sustação; Resolução; Conselho Monetário Nacional (CMN); Manual de Crédito Rural (MCR); Programa Empresa Cidadã; prorrogação; Dívida; Crédito rural
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o dispositivo da Resolução CMN nº 5.314, de 25 de junho de 2026, que deu nova redação ao item 4 da Seção 6 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural.
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- 25/09/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PDL n. 1006/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Paulo Pimenta (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o dispositivo da Resolução CMN nº 5.314, de 25 de junho de 2026, que deu nova redação ao item 4 da Seção 6 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural". documento