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Decreto legislativoDecisão que só o Congresso pode tomar, como aprovar acordos com outros países, autorizar rádios e TVs ou suspender um ato do governo. · PDL 1006/2026

Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o dispositivo da Resolução CMN nº 5.314, de 25 de junho de 2026, que deu nova redação ao item 4 da Seção 6 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural

Situação atualAguardando Chancela e Publicação do Despacho desde 25/09/2026 · MESA

AutoriaPaulo Pimenta

Apresentada na Câmara em25/09/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PDL n. 1006/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Paulo Pimenta (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o dispositivo da Resolução CMN nº 5.314, de 25 de junho de 2026, que deu nova redação ao item 4 da Seção 6 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural".

Temas (indexação oficial)sustação; Resolução; Conselho Monetário Nacional (CMN); Manual de Crédito Rural (MCR); Programa Empresa Cidadã; prorrogação; Dívida; Crédito rural

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o dispositivo da Resolução CMN nº 5.314, de 25 de junho de 2026, que deu nova redação ao item 4 da Seção 6 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 25/09/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PDL n. 1006/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Paulo Pimenta (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o dispositivo da Resolução CMN nº 5.314, de 25 de junho de 2026, que deu nova redação ao item 4 da Seção 6 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

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