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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5452/2026

Muda uma lei para dispor sobre o serviço de transporte público coletivo de proximidade entre municípios vizinhos

Situação atualNão informada desde 23/09/2026 · MESA

AutoriaCapitão Augusto

Apresentada na Câmara em23/09/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PL n. 5452/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre o serviço de transporte público coletivo de proximidade entre municípios vizinhos".

Temas (indexação oficial)alteração; Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (2012); diretrizes; Transporte público coletivo; Transporte intermunicipal; Município limítrofe; Consórcio público; delegação; Município; Convênio de cooperação

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre o serviço de transporte público coletivo de proximidade entre municípios vizinhos.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 23/09/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5452/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre o serviço de transporte público coletivo de proximidade entre municípios vizinhos". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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