Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5449/2026
Dispõe que o equipamento de monitoração eletrônica usado por agressor em cumprimento de medida protetiva de urgência possa ser dotado de mecanismo interno de condução de energia do tipo eletrochoque (taser) destinado à sua incapacitação…
Situação atualNão informada desde 23/09/2026 · MESA
AutoriaAntônia Lúcia
Apresentada na Câmara em23/09/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 5449/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Antônia Lúcia (MDB/AC), que "Dispõe que o equipamento de monitoração eletrônica usado por agressor em cumprimento de medida protetiva de urgência possa ser dotado de mecanismo interno de condução de energia do tipo eletrochoque (taser) destinado à sua incapacitação física temporária na hipótese de rompimento do perímetro de exclusão fixado judicialmente".
Temas (indexação oficial)alteração; Lei Maria da Penha (2006); Agressor; Monitoração eletrônica; Tornozeleira eletrônica; Medida protetiva de urgência; Choque elétrico; Incapacidade física; hipótese; extrapolação; Local; autorização
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Dispõe que o equipamento de monitoração eletrônica usado por agressor em cumprimento de medida protetiva de urgência possa ser dotado de mecanismo interno de condução de energia do tipo eletrochoque (taser) destinado à sua incapacitação física temporária na hipótese de rompimento do perímetro de exclusão fixado judicialmente.
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- 23/09/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5449/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Antônia Lúcia (MDB/AC), que "Dispõe que o equipamento de monitoração eletrônica usado por agressor em cumprimento de medida protetiva de urgência possa ser dotado de mecanismo interno de condução de energia do tipo eletrochoque (taser) destinado à sua incapacitação física temporária na hipótese de rompimento do perímetro de exclusão fixado judicialmente". documento