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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5444/2026

Muda uma lei para atualizar e indexar o limite mensal de isenção do imposto sobre a renda incidente sobre os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado, estendê-lo a outros ativos…

Situação atualNão informada desde 23/09/2026 · MESA

AutoriaJulia Zanatta

Apresentada na Câmara em23/09/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PL n. 5444/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Altera a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para atualizar e indexar o limite mensal de isenção do imposto sobre a renda incidente sobre os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado, estendê-lo a outros ativos financeiros e às operações de day trade, instituir isenção para os ganhos auferidos por pessoa física em investimentos de longo prazo em títulos e valores mobiliários de financiamento da atividade produtiva, e para fixar limites às despesas do Poder Executivo federal com publicidade institucional, diárias, passagens e eventos, como medida de compensação da renúncia de receita".

Temas (indexação oficial)alteração; Legislação Tributária Federal (2004); Isenção tributária; total; critério; Prazo; Debênture; Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI); Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA); Fundo de investimento em participações; Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC); aumento; limite; Pessoa física investidora; Investidor financeiro; Bolsa de valores; Ouro; Ativo financeiro; Operação de day trade; Mercado de balcão organizado; Benefício fiscal; Tributação; atualização; Anual; Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA); Ganho de capital; Ações; Certificado de depósito de valores mobiliários; Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro); Fundo de investimento imobiliário; Fundo de Investimento em Índice de Mercado; Fundo de Índice de Renda Fixa; Impacto orçamentário; Impacto financeiro; Renúncia fiscal; limitação; Despesa pública; Publicidade institucional; Diária; Passagem para viagem; locomoção; Evento; Cerimonial; proibição; Crédito adicional; Empenho da despesa; Poder Executivo

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para atualizar e indexar o limite mensal de isenção do imposto sobre a renda incidente sobre os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado, estendê-lo a outros ativos financeiros e às operações de day trade, instituir isenção para os ganhos auferidos por pessoa física em investimentos de longo prazo em títulos e valores mobiliários de financiamento da atividade produtiva, e para fixar limites às despesas do Poder Executivo federal com publicidade institucional, diárias, passagens e eventos, como medida de compensação da renúncia de receita.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 23/09/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5444/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Altera a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para atualizar e indexar o limite mensal de isenção do imposto sobre a renda incidente sobre os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado, estendê-lo a outros ativos financeiros e às operações de day trade, instituir isenção para os ganhos auferidos por pessoa física em investimentos de longo prazo em títulos e valores mobiliários de financiamento da atividade produtiva, e para fixar limites às despesas do Poder Executivo federal com publicidade institucional, diárias, passagens e eventos, como medida de compensação da renúncia de receita". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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