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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5442/2026

Muda uma lei para proibir a restrição do alcance das redes sociais dos candidatos aos cargos eletivos, conhecido como “shadowban”, durante o período eleitoral

Situação atualNão informada desde 22/09/2026 · MESA

AutoriaKim Kataguiri

Apresentada na Câmara em22/09/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PL n. 5442/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP), que "Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) para proibir a restrição do alcance das redes sociais dos candidatos aos cargos eletivos, conhecido como “shadowban”, durante o período eleitoral".

Temas (indexação oficial)alteração; Lei das Eleições (1997); proibição; restrição; Rede social; Candidato a cargo eletivo; Período eleitoral; Propaganda eleitoral

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) para proibir a restrição do alcance das redes sociais dos candidatos aos cargos eletivos, conhecido como “shadowban”, durante o período eleitoral.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 22/09/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5442/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP), que "Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) para proibir a restrição do alcance das redes sociais dos candidatos aos cargos eletivos, conhecido como “shadowban”, durante o período eleitoral". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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