Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5404/2026
Trata da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na aquisição de veículos automotores destinados ao exercício das atividades de feirante e vendedor ambulante
Situação atualNão informada desde 18/09/2026 · MESA
AutoriaEvair Vieira de Melo
Apresentada na Câmara em18/09/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 5404/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (REPUBLIC/ES), que "Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na aquisição de veículos automotores destinados ao exercício das atividades de feirante e vendedor ambulante".
Temas (indexação oficial)Criação; Isenção tributária; Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Aquisição; Veículo automotor; Feirante; Vendedor ambulante; Microempreendedor Individual (MEI); Microempresa; Benefício fiscal; tributação
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na aquisição de veículos automotores destinados ao exercício das atividades de feirante e vendedor ambulante.
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Votações
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Andamento (tramitação)
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- 18/09/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5404/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (REPUBLIC/ES), que "Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na aquisição de veículos automotores destinados ao exercício das atividades de feirante e vendedor ambulante". documento