Câmara dos Deputados
Lei complementarLei que detalha regras previstas na Constituição. Precisa do voto de mais da metade de todos os parlamentares (257 deputados ou 41 senadores). · PLP 258/2026
Muda uma lei para tornar inelegíveis, como suplentes de Senador, o cônjuge, o companheiro e os parentes, até o segundo grau, do candidato ao Senado Federal
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados desde 16/09/2026 · MESA
AutoriaErika Kokay
Apresentada na Câmara em16/09/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PLP n. 258/2026 (Projeto de Lei Complementar), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta o art. 1º-A à Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para tornar inelegíveis, como suplentes de Senador, o cônjuge, o companheiro e os parentes, até o segundo grau, do candidato ao Senado Federal.".
Temas (indexação oficial)alteração; Lei das Inelegibilidades (1990); Inelegibilidade; Cônjuge; Companheiro; Companheira; Parente; Parentesco em segundo grau; proibição; Registro da candidatura; Suplente de senador; Chapa eleitoral; Titular; Candidato a cargo eletivo; Eleição majoritária; Senado Federal
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Acrescenta o art. 1º-A à Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para tornar inelegíveis, como suplentes de Senador, o cônjuge, o companheiro e os parentes, até o segundo grau, do candidato ao Senado Federal.
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- 16/09/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PLP n. 258/2026 (Projeto de Lei Complementar), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta o art. 1º-A à Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para tornar inelegíveis, como suplentes de Senador, o cônjuge, o companheiro e os parentes, até o segundo grau, do candidato ao Senado Federal.". documento