Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5366/2026
Muda o Estatuto da Criança e do Adolescente para explicitar que a natureza integralmente sintética do material de violência sexual contra criança ou adolescente, gerado por inteligência artificial, não afasta a tipicidade penal, para…
Situação atualNão informada desde 14/09/2026 · MESA
AutoriaBruno Ganem
Apresentada na Câmara em14/09/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 5366/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para explicitar que a natureza integralmente sintética do material de violência sexual contra criança ou adolescente, gerado por inteligência artificial, não afasta a tipicidade penal, para tipificar a criação de representações integralmente sintéticas e para incluir o crime de simulação entre os crimes hediondos".
Temas (indexação oficial)alteração; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990); Código Penal (1940); Lei dos Crimes Hediondos (1990); Tipicidade penal; integralidade; Conteúdo sintético; Tecnologia digital; Crime hediondo; Violência sexual; Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia; Crime sexual contra vulnerável; Crime contra a dignidade sexual; Aumento da pena; Aliciamento de menores; Assédio sexual; Extorsão; Ameaça; Excludente de ilicitude; finalidade; Conteúdo jornalístico; caráter científico; caráter cultural; Atividade acadêmica; Inteligência artificial generativa; Ambiente virtual; Meio eletrônico; plataforma digital; Pornografia infantil
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para explicitar que a natureza integralmente sintética do material de violência sexual contra criança ou adolescente, gerado por inteligência artificial, não afasta a tipicidade penal, para tipificar a criação de representações integralmente sintéticas e para incluir o crime de simulação entre os crimes hediondos.
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- 14/09/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5366/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para explicitar que a natureza integralmente sintética do material de violência sexual contra criança ou adolescente, gerado por inteligência artificial, não afasta a tipicidade penal, para tipificar a criação de representações integralmente sintéticas e para incluir o crime de simulação entre os crimes hediondos". documento