Câmara dos Deputados
Decreto legislativoDecisão que só o Congresso pode tomar, como aprovar acordos com outros países, autorizar rádios e TVs ou suspender um ato do governo. · PDL 1001/2026
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, a aplicação do art. 30 da Instrução Normativa ICMBio nº 9, de 23 de agosto de 2023, por exorbitar dos limites do poder regulamentar
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados desde 14/09/2026 · MESA
AutoriaJulia Zanatta
Apresentada na Câmara em14/09/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PDL n. 1001/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, a aplicação do art. 30 da Instrução Normativa ICMBio nº 9, de 23 de agosto de 2023, por exorbitar dos limites do poder regulamentar".
Temas (indexação oficial)sustação; Dispositivo legal; Efeito suspensivo; Instrução normativa; Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); Infração administrativa ambiental; Termo de apreensão; Unidade de conservação; Animal doméstico; Meio ambiente; restrição; Direito de propriedade; Cachorro; controle; Javali-europeu; Espécie exótica invasora; Agronegócio; Coleira; Equipamento; identificação
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, a aplicação do art. 30 da Instrução Normativa ICMBio nº 9, de 23 de agosto de 2023, por exorbitar dos limites do poder regulamentar.
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- 14/09/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PDL n. 1001/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, a aplicação do art. 30 da Instrução Normativa ICMBio nº 9, de 23 de agosto de 2023, por exorbitar dos limites do poder regulamentar". documento