Câmara dos Deputados
Lei complementarLei que detalha regras previstas na Constituição. Precisa do voto de mais da metade de todos os parlamentares (257 deputados ou 41 senadores). · PLP 256/2026
Muda uma lei para incluir o molho de tomate na relação de alimentos destinados ao consumo humano submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços…
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 11/09/2026 · MESA
AutoriaMarussa Boldrin
Apresentada na Câmara em11/09/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PLP n. 256/2026 (Projeto de Lei Complementar), pela Deputada Marussa Boldrin (REPUBLIC/GO), que "Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para incluir o molho de tomate na relação de alimentos destinados ao consumo humano submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS".
Temas (indexação oficial)alteração; Lei complementar; Reforma tributária; Alíquota reduzida; Alimento; Cadeia produtiva; Tomate; Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS); Alimentação humana; Benefício fiscal; Carga tributária; Renúncia fiscal; redução; percentual; Tributação; Consumo humano
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para incluir o molho de tomate na relação de alimentos destinados ao consumo humano submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS.
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- 11/09/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PLP n. 256/2026 (Projeto de Lei Complementar), pela Deputada Marussa Boldrin (REPUBLIC/GO), que "Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para incluir o molho de tomate na relação de alimentos destinados ao consumo humano submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS". documento