Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5345/2026
Muda uma lei para dispor sobre a proibição da suspensão do pagamento de benefícios devidos à pessoa considerada civilmente incapaz que atingir a maioridade, sem a prévia notificação do seu representante legal
Situação atualNão informada desde 10/09/2026 · MESA
AutoriaReimont
Apresentada na Câmara em10/09/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 5345/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 110 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e o art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para dispor sobre a proibição da suspensão do pagamento de benefícios devidos à pessoa considerada civilmente incapaz que atingir a maioridade, sem a prévia notificação do seu representante legal".
Temas (indexação oficial)alteração; Lei de Benefícios da Previdência Social (1991); Lei Orgânica da Assistência Social (1993); obrigatoriedade; Notificação prévia; Responsável legal; Interdição civil; Maioridade; Incapacidade civil; Incapacidade permanente; Benefício previdenciário; Benefício assistencial; Prazo; Pagamento; ininterrupto
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera o art. 110 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e o art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para dispor sobre a proibição da suspensão do pagamento de benefícios devidos à pessoa considerada civilmente incapaz que atingir a maioridade, sem a prévia notificação do seu representante legal.
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- 10/09/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5345/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 110 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e o art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para dispor sobre a proibição da suspensão do pagamento de benefícios devidos à pessoa considerada civilmente incapaz que atingir a maioridade, sem a prévia notificação do seu representante legal". documento