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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5333/2026

Cria a Política Nacional de Continuidade da Proteção à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e estabelece diretrizes para a continuidade integrada da proteção e do atendimento

Situação atualNão informada desde 10/09/2026 · MESA

AutoriaRenilce Nicodemos

Apresentada na Câmara em10/09/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PL n. 5333/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Renilce Nicodemos (MDB/PA), que "Institui a Política Nacional de Continuidade da Proteção à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e estabelece diretrizes para a continuidade integrada da proteção e do atendimento".

Temas (indexação oficial)criação; Política pública; continuidade; proteção; Violência contra a mulher; Violência doméstica; Violência vicária; Assistência social; Assistência jurídica; Atendimento humanizado; Medida protetiva de urgência

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Institui a Política Nacional de Continuidade da Proteção à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e estabelece diretrizes para a continuidade integrada da proteção e do atendimento.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 10/09/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5333/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Renilce Nicodemos (MDB/PA), que "Institui a Política Nacional de Continuidade da Proteção à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e estabelece diretrizes para a continuidade integrada da proteção e do atendimento". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

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