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Decreto legislativoDecisão que só o Congresso pode tomar, como aprovar acordos com outros países, autorizar rádios e TVs ou suspender um ato do governo. · PDL 999/2026

Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, que estabelece regras para o uso sustentável e a recuperação dos estoques da espécie pargo…

Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 09/09/2026 · MESA

AutoriaHenderson Pinto

Apresentada na Câmara em09/09/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PDL n. 999/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Henderson Pinto (UNIÃO/PA), que "Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, que estabelece regras para o uso sustentável e a recuperação dos estoques da espécie pargo (Lutjanus purpureus)".

Temas (indexação oficial)sustação; Portaria interministerial; Ministério da Pesca e Aquicultura; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; uso sustentável; Recursos pesqueiros; Peixe; Pargo; Estoque

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, que estabelece regras para o uso sustentável e a recuperação dos estoques da espécie pargo (Lutjanus purpureus).

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 09/09/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PDL n. 999/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Henderson Pinto (UNIÃO/PA), que "Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, que estabelece regras para o uso sustentável e a recuperação dos estoques da espécie pargo (Lutjanus purpureus)". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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