Câmara dos Deputados
Medida provisóriaDecisão do Presidente da República que vale como lei na hora, mas perde efeito se o Congresso não aprovar em até 120 dias. · MPV 1389/2026
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 6.605.000.000,00, para os fins que especifica
Situação atualAguardando Deliberação desde 31/10/2026 · CMO
AutoriaPoder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Apresentada na Câmara em09/09/2026
RegimeUrgência (Art. 62, CF)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último despachoRecebido do relator, Senador Eduardo Braga, relatório com voto pela aprovação da Medida Provisória, na forma proposta pelo Poder Executivo. À Medida Provisória não foram apresentadas emendas.
Temas (indexação oficial)Crédito extraordinário; Ministério de Minas e Energia; Subvenção econômica; produção; Importação; Óleo diesel; Derivado do petróleo; Combustível; abastecimento; Mercado interno
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 03/11/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 6.605.000.000,00, para os fins que especifica.
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Está na pauta
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HojeCâmara
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização Suspensa
Sessão com votações: Discussão e votação de propostas legislativas
Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 31/10/2026 · CMOParecer do(a) Relator(a)Recebido do relator, Senador Eduardo Braga, relatório com voto pela aprovação da Medida Provisória, na forma proposta pelo Poder Executivo. À Medida Provisória não foram apresentadas emendas. documento
- 27/10/2026 · CMODesignação de Relator(a)Designado Relator, Sen. Eduardo Braga (MDB-AM).
- 27/10/2026 · CMONotificaçõesDesignados relator e relator revisor, o Senador Eduardo Braga e o Deputado Hugo Leal, respectivamente.
- 16/09/2026 · CMONotificaçõesEncerrado o prazo regimental. À Medida Provisória, não foram apresentadas emendas.
- 09/09/2026 · CMONotificaçõesCRONOGRAMA documento
- 09/09/2026 · CNAbertura de PrazoPrazo para Emendas: 09/09/2026 a 13/10/2026.Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .Sobrestar Pauta: a partir de 24/10/2026.Congresso Nacional: 09/09/2026 a 07/11/2026.Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal).
- 09/09/2026 · EXECApresentação de ProposiçãoPublicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. documento