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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5320/2026

Muda o Código Penal para qualificar o roubo praticado mediante destruição ou rompimento de vidro ou de outro componente de veículo automotor ocupado

Situação atualNão informada desde 08/09/2026 · MESA

AutoriaDelegado da Cunha

Apresentada na Câmara em08/09/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PL n. 5320/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado da Cunha (UNIÃO/SP), que "Altera o art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o roubo praticado mediante destruição ou rompimento de vidro ou de outro componente de veículo automotor ocupado".

Temas (indexação oficial)alteração; Código Penal (1940); Circunstância qualificadora; Roubo qualificado; Destruição ou rompimento de obstáculo (direito penal); Vidro; Janela; Para-brisa; Teto solar automotivo; Riscos (segurança); Pessoa; ocupação; Veículo automotor; Segurança pública

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera o art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o roubo praticado mediante destruição ou rompimento de vidro ou de outro componente de veículo automotor ocupado.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 08/09/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5320/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado da Cunha (UNIÃO/SP), que "Altera o art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o roubo praticado mediante destruição ou rompimento de vidro ou de outro componente de veículo automotor ocupado". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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