Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5303/2026
Muda uma lei para autorizar o delegado de polícia a determinar, em caráter excepcional e emergencial, medidas protetivas de urgência nos casos de agressão física comprovada por exame de corpo de delito, e estabelece controle judicial…
Situação atualNão informada desde 05/09/2026 · MESA
AutoriaCarlos Jordy
Apresentada na Câmara em05/09/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 5303/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Carlos Jordy (PL/RJ), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar o delegado de polícia a determinar, em caráter excepcional e emergencial, medidas protetivas de urgência nos casos de agressão física comprovada por exame de corpo de delito, e estabelece controle judicial posterior".
Temas (indexação oficial)alteração; Lei Maria da Penha (2006); autorização; Delegado de polícia; Medida protetiva de urgência; caráter emergencial; Violência física; Violência contra a mulher; Corpo de delito; diretrizes
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar o delegado de polícia a determinar, em caráter excepcional e emergencial, medidas protetivas de urgência nos casos de agressão física comprovada por exame de corpo de delito, e estabelece controle judicial posterior.
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- 05/09/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5303/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Carlos Jordy (PL/RJ), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar o delegado de polícia a determinar, em caráter excepcional e emergencial, medidas protetivas de urgência nos casos de agressão física comprovada por exame de corpo de delito, e estabelece controle judicial posterior". documento