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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5282/2026

Denomina “Agência Huberto Cabral”, a agência do INSS no município de Crato, Estado do Ceará

Situação atualNão informada desde 02/09/2026 · MESA

AutoriaYury do Paredão

Apresentada na Câmara em02/09/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PL n. 5282/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Yury do Paredão (MDB/CE), que "Denomina “Agência Huberto Cabral”, a agência do INSS no município de Crato, Estado do Ceará".

Temas (indexação oficial)denominação; Agência; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Logradouro público; Homenagem póstuma; Jornalista; Memória coletiva; Valor cultural; Valor social; Crato (CE); Ceará

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Denomina “Agência Huberto Cabral”, a agência do INSS no município de Crato, Estado do Ceará.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 02/09/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5282/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Yury do Paredão (MDB/CE), que "Denomina “Agência Huberto Cabral”, a agência do INSS no município de Crato, Estado do Ceará". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

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