Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5282/2026
Denomina “Agência Huberto Cabral”, a agência do INSS no município de Crato, Estado do Ceará
Situação atualNão informada desde 02/09/2026 · MESA
AutoriaYury do Paredão
Apresentada na Câmara em02/09/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 5282/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Yury do Paredão (MDB/CE), que "Denomina “Agência Huberto Cabral”, a agência do INSS no município de Crato, Estado do Ceará".
Temas (indexação oficial)denominação; Agência; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Logradouro público; Homenagem póstuma; Jornalista; Memória coletiva; Valor cultural; Valor social; Crato (CE); Ceará
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Denomina “Agência Huberto Cabral”, a agência do INSS no município de Crato, Estado do Ceará.
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- 02/09/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5282/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Yury do Paredão (MDB/CE), que "Denomina “Agência Huberto Cabral”, a agência do INSS no município de Crato, Estado do Ceará". documento