Câmara dos Deputados
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Muda uma lei para prever o sigilo dos dados e informações da mulher vítima de violência familiar ou doméstica e de seus dependentes nos diversos cadastros mantidos pelo poder público em que seja inscrita
Situação atualNão informada desde 02/09/2026 · CCJC
AutoriaAlencar Santana
Apresentada na Câmara em02/09/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBR n. 1 CCJC (Subemenda de Relator), pelo Alencar Santana (PT-SP)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever o sigilo dos dados e informações da mulher vítima de violência familiar ou doméstica e de seus dependentes nos diversos cadastros mantidos pelo poder público em que seja inscrita.
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- 02/09/2026 · CCJCApresentação de ProposiçãoApresentação do SBR n. 1 CCJC (Subemenda de Relator), pelo Alencar Santana (PT-SP) documento