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Câmara dos Deputados

Pedido formalPedido feito por parlamentares, como acelerar um projeto, convidar uma autoridade ou pedir informações ao governo. · REQ 4163/2026

Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do artigo 17, I, m, e 34, I do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja instalada a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição n.º 47, de 202023,…

Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados desde 01/09/2026 · MESA

AutoriaThiago Flores

Apresentada na Câmara em01/09/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do REQ n. 4163/2026 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC), pelo Deputado Thiago Flores (UNIÃO/RO), que "Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do artigo 17, I, m, e 34, I do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja instalada a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição n.º 47, de 202023, que 'Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá, de Roraima ou de Rondônia, inclusive suas prefeituras, durante os 10 (dez) primeiros anos da criação dessas unidades federadas; estabelece o parâmetro remuneratório para a Polícia Militar dos ex-Territórios Federais; e dá outras providências.”".

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do artigo 17, I, m, e 34, I do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja instalada a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição n.º 47, de 202023, que "Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá, de Roraima ou de Rondônia, inclusive suas prefeituras, durante os 10 (dez) primeiros anos da criação dessas unidades federadas; estabelece o parâmetro remuneratório para a Polícia Militar dos ex-Territórios Federais; e dá outras providências.”

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 01/09/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do REQ n. 4163/2026 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC), pelo Deputado Thiago Flores (UNIÃO/RO), que "Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do artigo 17, I, m, e 34, I do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja instalada a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição n.º 47, de 202023, que 'Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá, de Roraima ou de Rondônia, inclusive suas prefeituras, durante os 10 (dez) primeiros anos da criação dessas unidades federadas; estabelece o parâmetro remuneratório para a Polícia Militar dos ex-Territórios Federais; e dá outras providências.”". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

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