Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5267/2026
Muda uma lei para ampliar as deduções do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativas aos dependentes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA e estabelecer prioridade na restituição para responsáveis legais que exerçam…
Situação atualNão informada desde 01/09/2026 · MESA
AutoriaBebeto
Apresentada na Câmara em01/09/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 5267/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bebeto (PP/RJ), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para ampliar as deduções do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativas aos dependentes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA e estabelecer prioridade na restituição para responsáveis legais que exerçam cuidados permanentes".
Temas (indexação oficial)alteração; Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995); aumento; Dedução tributária; Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); Responsável legal; Pessoa com deficiência; Transtorno do Espectro Autista (TEA); Dependente; benefício fiscal; Tributação
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para ampliar as deduções do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativas aos dependentes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA e estabelecer prioridade na restituição para responsáveis legais que exerçam cuidados permanentes.
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- 01/09/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5267/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bebeto (PP/RJ), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para ampliar as deduções do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativas aos dependentes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA e estabelecer prioridade na restituição para responsáveis legais que exerçam cuidados permanentes". documento