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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5266/2026

Muda o Estatuto da Pessoa Idosa para ampliar de 2 (dois) para até 6 (seis) salários-mínimos a faixa de renda mensal que assegura a gratuidade e o desconto de cinquenta por cento nas passagens de transporte coletivo interestadual

Situação atualNão informada desde 01/09/2026 · MESA

AutoriaDr. Fernando Máximo

Apresentada na Câmara em01/09/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PL n. 5266/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (PL/RO), que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para ampliar de 2 (dois) para até 6 (seis) salários-mínimos a faixa de renda mensal que assegura a gratuidade e o desconto de cinquenta por cento nas passagens de transporte coletivo interestadual".

Temas (indexação oficial)alteração; Estatuto da Pessoa Idosa (2003); Transporte interestadual; Desconto; metade; gratuidade; Idoso; Passagem do transporte coletivo; aumento; Valor; critério; Renda mensal; Salário mínimo

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para ampliar de 2 (dois) para até 6 (seis) salários-mínimos a faixa de renda mensal que assegura a gratuidade e o desconto de cinquenta por cento nas passagens de transporte coletivo interestadual.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 01/09/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5266/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (PL/RO), que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para ampliar de 2 (dois) para até 6 (seis) salários-mínimos a faixa de renda mensal que assegura a gratuidade e o desconto de cinquenta por cento nas passagens de transporte coletivo interestadual". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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