Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5265/2026
"Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para ampliar de 2 (dois) para até 6 (seis) salários-mínimos a faixa de renda mensal que assegura a gratuidade e o desconto de cinquenta por cento nas passagens…
Situação atualNão informada desde 01/09/2026 · MESA
AutoriaDr. Fernando Máximo
Apresentada na Câmara em01/09/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 5265/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (PL/RO), que "'Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para ampliar de 2 (dois) para até 6 (seis) salários-mínimos a faixa de renda mensal que assegura a gratuidade e o desconto de cinquenta por cento nas passagens de transporte coletivo interestadual.'".
Temas (indexação oficial)Alteração; Estatuto da Pessoa Idosa (2003); ampliação; Gratuidade; Transporte interestadual; Idoso; Pessoa de baixa renda
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
"Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para ampliar de 2 (dois) para até 6 (seis) salários-mínimos a faixa de renda mensal que assegura a gratuidade e o desconto de cinquenta por cento nas passagens de transporte coletivo interestadual."
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Votações
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 01/09/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5265/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (PL/RO), que "'Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para ampliar de 2 (dois) para até 6 (seis) salários-mínimos a faixa de renda mensal que assegura a gratuidade e o desconto de cinquenta por cento nas passagens de transporte coletivo interestadual.'". documento