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Acrescenta art. 35-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com o objetivo de aprimorar a transparência e segurança na intermediação de pagamentos no comércio eletrônico de produtos e serviços
Situação atualNão informada desde 01/09/2026 · CCOM
AutoriaCleber Verde
Apresentada na Câmara em01/09/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBT n. 1 CCOM (Substitutivo), pelo Cleber Verde (MDB-MA)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Acrescenta art. 35-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com o objetivo de aprimorar a transparência e segurança na intermediação de pagamentos no comércio eletrônico de produtos e serviços.
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- 01/09/2026 · CCOMApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CCOM (Substitutivo), pelo Cleber Verde (MDB-MA) documento