Câmara dos Deputados
RIC · RIC 2536/2026
Solicita informações ao Senhor Ministro de Estado da Saúde, acerca da situação regulatória da polilaminina, dos critérios e procedimentos aplicáveis, ao acesso excepcional e ao uso compassivo de terapias experimentais, e da existência de…
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados desde 03/09/2026 · MESA
AutoriaGustavo Gayer
Apresentada na Câmara em31/08/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoParecer do Relator, Dep. Altineu Côrtes (PL-RJ), pela aprovação.
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Solicita informações ao Senhor Ministro de Estado da Saúde, acerca da situação regulatória da polilaminina, dos critérios e procedimentos aplicáveis, ao acesso excepcional e ao uso compassivo de terapias experimentais, e da existência de mecanismos para análise célere de casos clínicos excepcionais.
O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.
Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 03/09/2026 · MESAParecer do(a) Relator(a)Parecer do Relator, Dep. Altineu Côrtes (PL-RJ), pela aprovação. documento
- 03/09/2026 · MESARecebimento - Relator(a)Apresentação do PRL n. 1 MESA (Parecer do Relator), pelo 1ª Vice-Presidência da Câmara dos Deputados. documento
- 03/09/2026 · 1VIPRRecebimentoRecebimento pelo(a) 1VIPR.
- 02/09/2026 · MESADesignação de Relator(a)Designado Relator, Dep. Altineu Côrtes (PL-RJ), 1º Vice-Presidente.
- 31/08/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do RIC n. 2536/2026 (Requerimento de Informação), pelo Deputado Gustavo Gayer (PL/GO), que "Solicita informações ao Senhor Ministro de Estado da Saúde, acerca da situação regulatória da polilaminina, dos critérios e procedimentos aplicáveis, ao acesso excepcional e ao uso compassivo de terapias experimentais, e da existência de mecanismos para análise célere de casos clínicos excepcionais". documento