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Muda uma lei para majorar a pena do crime de organização criminosa em caso de atuação interestadual; e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para vedar o acordo de não persecução penal aos crimes…

Situação atualNão informada desde 31/08/2026 · CSPCCO

AutoriaDelegado Caveira

Apresentada na Câmara em31/08/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do SBT n. 1 CSPCCO (Substitutivo), pelo Delegado Caveira (PL-PA)

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para majorar a pena do crime de organização criminosa em caso de atuação interestadual; e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para vedar o acordo de não persecução penal aos crimes praticados em contexto de organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 31/08/2026 · CSPCCOApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CSPCCO (Substitutivo), pelo Delegado Caveira (PL-PA) documento

Ver a tramitação completa no site oficial

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