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Muda uma lei para majorar a pena do crime de organização criminosa em caso de atuação interestadual; e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para vedar o acordo de não persecução penal aos crimes…
Situação atualNão informada desde 31/08/2026 · CSPCCO
AutoriaDelegado Caveira
Apresentada na Câmara em31/08/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBT n. 1 CSPCCO (Substitutivo), pelo Delegado Caveira (PL-PA)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para majorar a pena do crime de organização criminosa em caso de atuação interestadual; e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para vedar o acordo de não persecução penal aos crimes praticados em contexto de organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada.
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- 31/08/2026 · CSPCCOApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CSPCCO (Substitutivo), pelo Delegado Caveira (PL-PA) documento