Câmara dos Deputados
INC · INC 1558/2026
Sugere ao Poder Executivo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, a revisão e o aperfeiçoamento estrutural dos critérios de elegibilidade do protocolo de ensaio clínico da…
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 31/08/2026 · MESA
AutoriaEros Biondini
Apresentada na Câmara em31/08/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação da INC n. 1558/2026 (Indicação ), pelo Deputado Eros Biondini (PL/MG), que "Sugere ao Poder Executivo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, a revisão e o aperfeiçoamento estrutural dos critérios de elegibilidade do protocolo de ensaio clínico da polilaminina (RE nº 8/2026) e a adequação dos parâmetros de acesso ao Programa de Uso Compassivo (RDC nº 38/2013), visando contemplar a totalidade das famílias e pacientes acometidos por trauma medular no Brasil".
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Sugere ao Poder Executivo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, a revisão e o aperfeiçoamento estrutural dos critérios de elegibilidade do protocolo de ensaio clínico da polilaminina (RE nº 8/2026) e a adequação dos parâmetros de acesso ao Programa de Uso Compassivo (RDC nº 38/2013), visando contemplar a totalidade das famílias e pacientes acometidos por trauma medular no Brasil.
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- 31/08/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação da INC n. 1558/2026 (Indicação ), pelo Deputado Eros Biondini (PL/MG), que "Sugere ao Poder Executivo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, a revisão e o aperfeiçoamento estrutural dos critérios de elegibilidade do protocolo de ensaio clínico da polilaminina (RE nº 8/2026) e a adequação dos parâmetros de acesso ao Programa de Uso Compassivo (RDC nº 38/2013), visando contemplar a totalidade das famílias e pacientes acometidos por trauma medular no Brasil". documento