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INC · INC 1558/2026

Sugere ao Poder Executivo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, a revisão e o aperfeiçoamento estrutural dos critérios de elegibilidade do protocolo de ensaio clínico da…

Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 31/08/2026 · MESA

AutoriaEros Biondini

Apresentada na Câmara em31/08/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação da INC n. 1558/2026 (Indicação ), pelo Deputado Eros Biondini (PL/MG), que "Sugere ao Poder Executivo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, a revisão e o aperfeiçoamento estrutural dos critérios de elegibilidade do protocolo de ensaio clínico da polilaminina (RE nº 8/2026) e a adequação dos parâmetros de acesso ao Programa de Uso Compassivo (RDC nº 38/2013), visando contemplar a totalidade das famílias e pacientes acometidos por trauma medular no Brasil".

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Sugere ao Poder Executivo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, a revisão e o aperfeiçoamento estrutural dos critérios de elegibilidade do protocolo de ensaio clínico da polilaminina (RE nº 8/2026) e a adequação dos parâmetros de acesso ao Programa de Uso Compassivo (RDC nº 38/2013), visando contemplar a totalidade das famílias e pacientes acometidos por trauma medular no Brasil.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 31/08/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação da INC n. 1558/2026 (Indicação ), pelo Deputado Eros Biondini (PL/MG), que "Sugere ao Poder Executivo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, a revisão e o aperfeiçoamento estrutural dos critérios de elegibilidade do protocolo de ensaio clínico da polilaminina (RE nº 8/2026) e a adequação dos parâmetros de acesso ao Programa de Uso Compassivo (RDC nº 38/2013), visando contemplar a totalidade das famílias e pacientes acometidos por trauma medular no Brasil". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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