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Câmara dos Deputados

RIC · RIC 2530/2026

Pede informações ao Ministro de Estado da Saúde acerca do andamento do estudo clínico de fase 1 da polilaminina, autorizado pela Resolução Executiva (RE) nº 8, de 02/01/2026, e sobre os critérios aplicados ao uso compassivo previsto na RDC…

Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados desde 03/09/2026 · MESA

AutoriaEros Biondini

Apresentada na Câmara em31/08/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoParecer do Relator, Dep. Altineu Côrtes (PL-RJ), pela aprovação.

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Requer informações ao Ministro de Estado da Saúde acerca do andamento do estudo clínico de fase 1 da polilaminina, autorizado pela Resolução Executiva (RE) nº 8, de 02/01/2026, e sobre os critérios aplicados ao uso compassivo previsto na RDC nº 38/2013.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 03/09/2026 · MESAParecer do(a) Relator(a)Parecer do Relator, Dep. Altineu Côrtes (PL-RJ), pela aprovação. documento
  2. 03/09/2026 · MESARecebimento - Relator(a)Apresentação do PRL n. 1 MESA (Parecer do Relator), pelo 1ª Vice-Presidência da Câmara dos Deputados. documento
  3. 03/09/2026 · 1VIPRRecebimentoRecebimento pelo(a) 1VIPR.
  4. 02/09/2026 · MESADesignação de Relator(a)Designado Relator, Dep. Altineu Côrtes (PL-RJ), 1º Vice-Presidente.
  5. 31/08/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do RIC n. 2530/2026 (Requerimento de Informação), pelo Deputado Eros Biondini (PL/MG), que "Requer informações ao Ministro de Estado da Saúde acerca do andamento do estudo clínico de fase 1 da polilaminina, autorizado pela Resolução Executiva (RE) nº 8, de 02/01/2026, e sobre os critérios aplicados ao uso compassivo previsto na RDC nº 38/2013". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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