Câmara dos Deputados
Lei complementarLei que detalha regras previstas na Constituição. Precisa do voto de mais da metade de todos os parlamentares (257 deputados ou 41 senadores). · PLP 241/2026
Muda uma lei para reduzir de dois para um ano o intervalo mínimo em que os motoristas profissionais podem usufruir das reduções a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na…
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 27/08/2026 · MESA
AutoriaAndré Figueiredo
Apresentada na Câmara em27/08/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PLP n. 241/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE), que "Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reduzir de dois para um ano o intervalo mínimo em que os motoristas profissionais podem usufruir das reduções a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na aquisição de automóveis destinados à categoria de aluguel (táxi)".
Temas (indexação oficial)alteração; Lei complementar; redução; Prazo mínimo; Motorista profissional; Motorista de aplicativo; Alíquota zero; Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS); Aquisição; Automóvel; Táxi
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reduzir de dois para um ano o intervalo mínimo em que os motoristas profissionais podem usufruir das reduções a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na aquisição de automóveis destinados à categoria de aluguel (táxi).
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Andamento (tramitação)
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- 27/08/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PLP n. 241/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE), que "Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reduzir de dois para um ano o intervalo mínimo em que os motoristas profissionais podem usufruir das reduções a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na aquisição de automóveis destinados à categoria de aluguel (táxi)". documento