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Muda uma lei para estabelecer a obrigatoriedade do monitoramento eletrônico de agressores em casos de medida protetiva de urgência, criar a Plataforma Nacional de Monitoramento e Proteção à Mulher (PNMPM), Cadastro Nacional de Agressores,…
Situação atualNão informada desde 27/08/2026 · CASP
AutoriaDelegada Ione
Apresentada na Câmara em27/08/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBT n. 1 CASP (Substitutivo), pela Delegada Ione (PL-MG)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer a obrigatoriedade do monitoramento eletrônico de agressores em casos de medida protetiva de urgência, criar a Plataforma Nacional de Monitoramento e Proteção à Mulher (PNMPM), Cadastro Nacional de Agressores, instituir um canal de comunicação direto para a vítima e dá outras providências.
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- 27/08/2026 · CASPApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CASP (Substitutivo), pela Delegada Ione (PL-MG) documento