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Câmara dos Deputados

Pedido formalPedido feito por parlamentares, como acelerar um projeto, convidar uma autoridade ou pedir informações ao governo. · REQ 4121/2026

Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 5.110 de 2025 de autoria da Deputada Erika Hilton que “Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7…

Situação atualPronta para Pauta desde 27/08/2026 · MESA

AutoriaAntonio Brito, Erika Hilton, Laura Carneiro

Apresentada na Câmara em27/08/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoRelatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 5.110 de 2025 de autoria da Deputada Erika Hilton que “Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever como agravante penal os crimes dolosos que resultem em lesões, mutilações ou agressões dirigidas a face, pescoço, cabeça, seios e genitália ou que acarrete traumas faciais em crimes de violência contra as mulheres”.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 27/08/2026 · MESARelatório de Conferência de AssinaturasRelatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas. documento
  2. 27/08/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do REQ n. 4121/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelas Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e outros, que "Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 5.110 de 2025 de autoria da Deputada Erika Hilton que “Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever como agravante penal os crimes dolosos que resultem em lesões, mutilações ou agressões dirigidas a face, pescoço, cabeça, seios e genitália ou que acarrete traumas faciais em crimes de violência contra as mulheres”". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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