Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5192/2026
Cria o Programa Nacional Neuroinfância, destinado ao financiamento de projetos municipais de avaliação interdisciplinar, cuidado continuado e navegação familiar para crianças e adolescentes com transtornos do neurodesenvolvimento ou em…
Situação atualNão informada desde 26/08/2026 · MESA
AutoriaDanilo Forte
Apresentada na Câmara em26/08/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 5192/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Danilo Forte (PP/CE), que "Institui o Programa Nacional Neuroinfância, destinado ao financiamento de projetos municipais de avaliação interdisciplinar, cuidado continuado e navegação familiar para crianças e adolescentes com transtornos do neurodesenvolvimento ou em processo de avaliação, estabelece incentivo fiscal, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e revoga o art. 22 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997".
Temas (indexação oficial)alteração; Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995); Financiamento; Programa (administração); atendimento; assistência; Pessoa com transtorno do neurodesenvolvimento; Criança; Adolescente; Família; Município; Revogação parcial; Lei federal
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Institui o Programa Nacional Neuroinfância, destinado ao financiamento de projetos municipais de avaliação interdisciplinar, cuidado continuado e navegação familiar para crianças e adolescentes com transtornos do neurodesenvolvimento ou em processo de avaliação, estabelece incentivo fiscal, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e revoga o art. 22 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
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- 26/08/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5192/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Danilo Forte (PP/CE), que "Institui o Programa Nacional Neuroinfância, destinado ao financiamento de projetos municipais de avaliação interdisciplinar, cuidado continuado e navegação familiar para crianças e adolescentes com transtornos do neurodesenvolvimento ou em processo de avaliação, estabelece incentivo fiscal, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e revoga o art. 22 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997". documento