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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5176/2026

Trata do reconhecimento do Técnico em Imobilização Ortopédica como profissional de saúde, para fins de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos, nos termos do art. 37, inciso XVI, alínea “c”, da Constituição Federal

Situação atualNão informada desde 26/08/2026 · MESA

AutoriaFausto Pinato

Apresentada na Câmara em26/08/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PL n. 5176/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fausto Pinato (UNIÃO/SP), que "Dispõe sobre o reconhecimento do Técnico em Imobilização Ortopédica como profissional de saúde, para fins de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos, nos termos do art. 37, inciso XVI, alínea “c”, da Constituição Federal, e dá outras providências".

Temas (indexação oficial)reconhecimento; Técnico em imobilizações ortopédicas; equiparação; Profissional de saúde; Acumulação de cargos; Cargo público; Emprego público; Administração direta; Administração indireta

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Dispõe sobre o reconhecimento do Técnico em Imobilização Ortopédica como profissional de saúde, para fins de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos, nos termos do art. 37, inciso XVI, alínea “c”, da Constituição Federal, e dá outras providências

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 26/08/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5176/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fausto Pinato (UNIÃO/SP), que "Dispõe sobre o reconhecimento do Técnico em Imobilização Ortopédica como profissional de saúde, para fins de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos, nos termos do art. 37, inciso XVI, alínea “c”, da Constituição Federal, e dá outras providências". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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